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Sábado, 26 de Abril de 2025, 16h:37 - A | A

'A ORDEM É ESPERAR'

Mendes recua de judicialização e decide aguardar nova proposta que tramita sobre 'mercadinhos' na ALMT

Governador mudou de estratégia após o deputado Gilberto Cattani apresentar projeto de lei que acaba com os "mercadinhos"

Da Redação

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), decidiu mudar de estratégia e vai aguardar a tramitação do Projeto de Lei n.º 698/2025, apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que propõe alterar a Lei n.º 12.792/2025 para proibir a instalação de mercados nas unidades prisionais do Estado.

Após ter o veto ao artigo que autoriza a comercialização de produtos nas penitenciárias derrubado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Mauro sinalizou que levaria o tema ao Judiciário. Agora, o discurso mudou: a ordem é aguardar.

“Nós estamos preparando uma regulamentação, eu vi um novo trâmite proposto pela Assembleia, pelo Cattani, alterando a lei e agora vou ter que esperar de novo. Mas eu disse que nós tínhamos duas alternativas: ou ir para a Justiça, ou fazer uma regulamentação e a Procuradoria me orientou que nós podemos, sim, regulamentar, baseado na lei de execuções penais federal e na própria lei estadual. Porém, se tem um trâmite lá [na ALMT], nesse momento, para vedar novamente os mercadinhos, é prudente do nosso lado esperar essa definição da Assembleia”, explicou Mauro.

A lei sancionada pelo próprio governador em janeiro deste ano impedia a manutenção dos chamados “mercadinhos” no sistema prisional, mas o veto foi derrubado pelos deputados em abril. A proposta de Cattani retoma o tema e altera novamente o artigo 19 da lei, proibindo todas as atividades comerciais dentro das unidades penais do estado.

“Ficam proibidas todas as atividades de comércio, compra e venda, no âmbito das unidades penais do Estado de Mato Grosso, em qualquer modalidade, envolvendo as Pessoas Privadas de Liberdade, servidores públicos ou terceiros, seja de maneira direta ou indireta, por quaisquer transações financeiras, permutas ou prestações de serviços, onerosas ou gratuitas”, diz o novo texto.

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