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Sábado, 29 de Março de 2025, 09h:13 - A | A

NORMA INCONSTITUCIONAL

Flávia aciona Justiça para suspender lei que exige ensino superior para secretários

A prefeita argumenta que, ao impor requisitos e justificativas para as nomeações, a norma interfere diretamente na autonomia do Executivo municipal

Da Redação

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra a Lei Municipal nº 5.362/2024, que determina que os secretários, subsecretários e superintendentes apresentem currículo acadêmico e profissional para assumirem cargos no município. A ação foi instaurada pela prefeita na última quarta-feira (26).

No pedido, Moretti pede uma liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei, alegando que a legislação é inconstitucional. Na petição, protocolada pelo procurador-geral do município, Maurício Magalhães Faria Neto, a prefeita argumenta que, ao impor requisitos e justificativas para as nomeações, a norma interfere diretamente na autonomia do Executivo municipal, ao restringir a prefeita de escolher seus auxiliares.

 

“O cargo de secretário municipal é de natureza política, estando diretamente vinculado à formulação e execução de políticas públicas da gestão. Já os cargos de subsecretários e superintendentes são de provimento em comissão, caracterizando-se pelo exercício de funções administrativas e estratégicas, de livre nomeação e exoneração”, diz trecho da ação.

Na argumentação, a prefeita reforça que as determinações previstas na lei extrapolam a competência do Legislativo e violam o princípio da separação dos poderes, restringindo indevidamente a prerrogativa do chefe do Executivo municipal de escolher seus auxiliares diretos. Além disso, Moretti também defende que a exigência de justificativa formal para as nomeações compromete a eficiência administrativa, dificultando a formação da equipe de governo.

“A Prefeita precisaria produzir justificativas detalhadas, sujeitas a questionamentos políticos e jurídicos, atrasando a composição da gestão municipal e comprometendo a capacidade de adaptação rápida às demandas da população”, pontuou.

“Tal exigência cria um precedente perigoso. Se for permitido ao Legislativo municipal estabelecer critérios para a nomeação de secretários, nada impedirá que, no futuro, novas exigências sejam impostas, engessando ainda mais a administração pública e desfigurando a função essencialmente política desses cargos”, acrescentou.

No documento, Moretti ainda reforçou que, em tese, os cargos comissionados não demandam comprovação acadêmica ou experiência prévia, mas sim da confiança do gestor municipal e na capacidade do nomeado em exercer as suas funções.

Por fim, a prefeita requer a notificação da Câmara Municipal, por parte do presidente, para apresentar informações e a manifestação do Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso.

Norma
A Lei nº 5.362/2024 foi proposta pelo vereador Bruno Lins Rios logo no começo do ano. Ela chegou a ser aprovada pela Câmara Municipal, mas a prefeita vetou, porém, no dia 25 de fevereiro, o veto foi derrubado e a legislação foi promulgada pelo presidente da Casa de Leis, Wanderley Cerqueira.

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