O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da lei estadual nº 12.709/2024, que proíbe a concessão de incentivos fiscais às empresas signatárias do acordo comercial conhecido como Moratória da Soja. Em decisão monocrática proferida na tarde desta quinta-feira, 26 de dezembro, Dino destaca que a lei estadual fere o princípio da liberdade econômica, além de usar o sistema tributário como uma forma de punição às empresas.
O ministro, sempre apontado como um ‘exímio comunista’ devido ao seu passado político no PCdoB, enfatizou em sua decisão que a Moratória da Soja representa uma forma de liberalismo econômico. Segundo Dino, as empresas adotaram, “por vontade própria”, práticas para evitar a aquisição de produtos de áreas desmatadas. Ele ainda afirma que um eventual corte de incentivos representaria “concorrência desleal”, já que as empresas rivais que não adotarem tais critérios poderão receber o benefício tributário.
“Todas as empresas, independentemente de suas práticas comerciais ou de adesão voluntária a acordos setoriais como a "Moratória da Soja", devem ter igualdade de condições no acesso a políticas públicas de fomento econômico. Conclui-se que a intervenção normativa em análise resulta em uma distorção no mercado”, enfatizou Dino.
“Ao vedar a concessão de incentivos fiscais e benefícios econômicos a pessoas jurídicas que adotam livremente determinadas políticas de compras, a lei penaliza empresas que voluntariamente privilegiam fornecedores comprometidos com a preservação ambiental. A orientação normativa desvirtua a função precípua do sistema tributário, utilizando-o como ferramenta de retaliação a práticas empresariais legítimas”, complementou em outro momento.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelos partidos Rede Sustentabilidade, Partido Verde, PCdoB e PSol na última segunda-feira, 23.
Na decisão, Dino destaca que uma eventual demora na análise do processo representa grave risco à ordem econômica, já que a lei entraria em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cancelando os incentivos fiscais das empresas.
O ministro apontou ainda que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa já tinha apontado indícios de inconstitucionalidade formal e material no projeto de lei, antes de sua aprovação. Em primeiro aspecto, a CCJR apontou que a lei deveria ter sido elaborada pelo Poder Executivo, mas acabou sendo proposta pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL), com mais 11 deputados como coautores.
“A citada Comissão Parlamentar também considerou haver inconstitucionalidade material e inobservância da juridicidade e da regimentalidade”, pontuou.
Dino cita ainda que os dados apresentados na petição inicial demonstram que a Moratória da Soja tem conseguido alcançar “avanços significativos” na redução do desmatamento na Amazônia Legal. Os dados apresentados indicam que a produção de soja cresceu 344% nos municípios abrangidos pela Moratória da Soja, enquanto o desmatamento reduziu 69%. Além disso, citam que 96,6% da soja produzida no estado é proveniente de áreas livres de desmatamento, sendo apenas 3,4% considerada irregular.
“O teor da Lei Estadual nº 12.709/2024 implica vislumbrar afronta ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental, previsto no art. 225 da Constituição Federal, ao enfraquecer avanços significativos alcançados em prol da sustentabilidade e da proteção ambiental. [...] Ao punir empresas que voluntariamente aderem a essa iniciativa, a lei traz desestímulo a práticas sustentáveis que têm demonstrado impacto positivo na conservação do bioma amazônico”, concluiu.