icon-weather

Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 10h:34 - A | A

RETOMADA DE POSSE

Justiça manda retirar grileiros de terreno invadido em Cuiabá

Uma área de cerca de 5 hectares, dos quais 7,7 mil metros quadrados foram alvo de invasão

Da Redação

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, determinou a retomada da posse de um terreno situado na Rodovia Emanuel Pinheiro, nas proximidades do bairro Jardim Florianópolis, na capital mato-grossense. A decisão atende ao pedido de um casal que mora e mantém uma empresa no local há décadas.

Os requerentes, identificados pelas iniciais W.E.C. e C.M.B., afirmam ser donos de uma área de cerca de 5 hectares, dos quais 7,7 mil metros quadrados foram alvo de invasão. A propriedade abriga a residência do casal desde 1998, além da sede da Blocolajes WM – Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda., principal meio de sustento da família.

O impasse começou no dia 23 de março deste ano, quando aproximadamente 25 pessoas ocuparam parte do terreno. Conforme relatos, os invasores removeram cercas, utilizaram fitas zebradas para demarcar o espaço e desmataram uma área de preservação permanente. A Polícia Militar foi acionada e encaminhou os envolvidos à delegacia, mas novos episódios de invasão ocorreram dias depois, levando o casal a registrar mais um boletim de ocorrência.

Para fundamentar a ação judicial, os proprietários contrataram um engenheiro florestal, que constatou que a área afetada corresponde a 7.468,14 m². Após analisar as provas, a magistrada concluiu que a ocupação foi recente e sem estrutura consolidada, o que dispensou a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.

Na decisão, a juíza concedeu liminar em favor do casal, estabelecendo o prazo de 15 dias para que os invasores deixem voluntariamente o local. O despacho também permite a retirada de pertences, materiais de construção e animais domésticos. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil para cada pessoa envolvida na ocupação irregular.

Além disso, a decisão autoriza a expedição de mandado judicial para assegurar a reintegração de posse e garantir o retorno dos proprietários à área.

Comente esta notícia