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Sexta-feira, 08 de Novembro de 2024, 13h:06 - A | A

NOVA ELEIÇÃO

Justiça anula eleição comunitária do Jardim Florianópolis após denúncia de fraude e irregularidades

A magistrada ainda determinou aos réus uma indenização de R$ 4 mil reais para custos processuais à requerente

Josemar Macena

A Justiça determinou a anulação do processo eleitoral para a presidência da associação de moradores do bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá, realizado em dezembro de 2023. A decisão foi proferida pela magistrada Ana Paula da Veiga Carlota Miranda após uma ação declaratória de nulidade, com pedido de tutela de urgência, movida pela candidata da chapa 01 nas eleições comunitárias de 2023, contra a União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairros (UCAMB),e ao candidato da chapa 2, e outros envolvidos.

A candidata da chapa 01 alegou diversas irregularidades, como uso de carro de som para propaganda indevida e apoio explícito de autoridades políticas ao candidato da chapa 2 durante o período eleitoral. Também foram apontadas falhas no processo de votação, incluindo o impedimento de moradores de entrarem na escola designada para votação, distribuição de fichas de votação duplicadas e participação de pessoas não residentes no bairro no processo eleitoral.

De acordo com os autos, a UCAMB, responsável pela organização das eleições, foi notificada sobre as irregularidades, mas não teria tomado providências. O documento judicial revela que delegados da UCAMB possuíam supostos vínculos com o vereador que apoiava o candidato da chapa 2, evidenciando uma possível falta de imparcialidade na condução do pleito.

A decisão da Justiça estabelece que a UCAMB deve convocar uma nova eleição no prazo de 60 dias, garantindo a presença de fiscais indicados por ambas as chapas e proibindo o envolvimento de figuras públicas e autoridades políticas no processo, como prevê o regimento da UCAMB. A entidade também deverá fornecer a relação completa dos moradores aptos a votar para assegurar a transparência do pleito.

Além da nova eleição, a Justiça determinou o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, solidariamente, entre os réus, no valor de R$ 4.000,00. Em suas contestações, os réus negaram as acusações de irregularidades e defenderam a regularidade do processo eleitoral, sustentando a ausência de provas robustas sobre as alegações feitas pela candidata da chapa 01.

O candidato da chapa 2 porém, ainda poderá recorrer judicialmente, buscando a anulação da decisão para manter os resultados das eleições.

O CANDIDONEWS procurou a UCAMB, e até o fechamento desta noticia não obteve resposta.

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