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Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, 19h:08 - A | A

TRILHA SONORA

Juíza condena motel a pagar R$ 30 mil por não pagar direitos autorais

Entendimento da Justiça é que a contratação de TV por assinatura não exime os estabelecimentos do pagamento ao ECAD, pois se caracteriza execução pública

Da Redação

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que um motel situado na rodovia Emanuel Pinheiro pague R$ 30.032 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) pelo uso e disponibilização de obras musicais. A decisão é do dia 27 de março.

O valor se refere aos montantes devidos de novembro de 2020 a julho de 2023, devidamente atualizado. O motel foi intimado a quitar o valor devido no prazo de 15 dias, acrescido de eventuais custas processuais.

“Intime-se o executado, através de seu procurador constituído nos autos, para pagar pelos Direitos Autorais de uso e disponibilização de obras musicais, lítero-musicais e audiovisuais, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver”, determinou a juíza.

De acordo com o processo, o ECAD ajuizou ação alegando que o motel disponibiliza equipamentos de televisão e transmissão de sinais de rádio e TV aos hóspedes, configurando execução pública de conteúdo protegido.

A defesa do Motel Athoss alegou que já paga os direitos autorais por meio da contratação de serviços de TV por assinatura, argumento que foi rejeitado pelo Tribunal. O entendimento seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a contratação de TV por assinatura não exime os estabelecimentos do pagamento ao ECAD, pois a transmissão de obras musicais em quartos de motéis caracteriza execução pública.

O motel foi citado para apresentar defesa, mas permaneceu inerte, resultando na declaração de revelia e na condenação ao pagamento dos valores pleiteados.

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